¿Cuándo migrar de Simples Nacional a Lucro Presumido? Essa é uma pergunta muito interessante, cuja resposta pode resultar em uma importante economia de imposto.

 

 

Sabendo disso, a Controlador CLM decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, explicando o funcionamento do Simples Nacional e do Lucro Presumido, bem como, qual é o momento ideal para migrar de regime.

 

Dito isso, se você possui dúvidas e deseja saber mais sobre o assunto, convidamos você a continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final.

 

Como funciona o Simples Nacional?

 

O Simples Nacional é um regime de tributação que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar a tributação de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

 

Neste regime, os seguintes impostos podem ser unificados em uma guia mensal, cujo valor é calculado sobre o volume de faturamento dos negócios:

 

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

 

As alíquotas do Simples Nacional estão distribuídas em 5 anexos, sendo necessário olhar para o tipo de atividade da empresa a fim de determinar em qual anexo ela se enquadra.

 

Leia mais sobre: Como calcular o ICMS sobre o excedente do Simples Nacional?

 

Anexo I – Comércio

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,00%
De 180.000,01 a 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%--
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%--
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Dito isso, precisamos esclarecer que consid

erando os valores da coluna “Valor a Deduzir”, a alíquota máxima efetiva do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento mensal.

 

Leia mais sobre: Juros Simples Nacional: como calcular o DAS em atraso

 

Como funciona o Lucro Presumido?

 

Por sua vez, o Beneficio presunto é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

 

Neste regime, os impostos não são pagos em guia única mensal. Sendo assim, cada um deles possui suas próprias alíquotas. Confira:

 

IRPJ

 

No Beneficio presunto, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 15% de IRPJ, para chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.

 

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 8% x 15% = 1,20% de IRPJ sobre o faturamento.

 

AtividadesAlíquota
- Revenda a varejo de combustíveis e gás natural1,60%
- Venda de mercadorias ou produtos
- Transporte de cargas
- Atividades imobiliárias
- Serviços hospitalares
- Atividade Rural
- Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)
8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano
16%
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios
· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos
· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico
32%

 

CSLL

 

Por sua vez, para calcular a CSLL, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 9%, para só então, chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.

 

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 12% x 9% = 1,08% de CSLL sobre o faturamento.

 

AtividadesAlíquota
- Comércio
- Indústria
- Serviços hospitalares
- Serviços de transporte
12%
- Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios;
- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
32%

 

PIS e COFINS

 

Já para o PIS e a COFINS, devemos utilizar as seguintes alíquotas de cálculo sobre o faturamento:

 

  • PIS: 0,65% sobre o faturamento;
  • COFINS: 3% sobre o faturamento.

 

Leia mais sobre: Impostos diretos e indiretos: qual a diferença e o que PJ paga?

 

ICMS e ISS

 

Por fim, o ICMS e ISS são calculados com base nas alíquotas e no que determina a legislação estadual (no caso do ICMS) e a legislação municipal (no caso do ISS).

 

Feito o comparativo, fica a pergunta: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? A resposta, você confere no próximo artigo.

 

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¿Cuándo migrar de Simples Nacional a Lucro Presumido?

 

A sua empresa pode migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, a qualquer momento, a partir do ponto em que a contabilidade entender que o Lucro Presumido é a opção mais econômica para sua realidade de negócio.

 

Por mais que seja obrigatório sair do Simples Nacional quando a empresa passa a faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano, você não precisa necessariamente esperar este momento.

 

Na prática, devido às alíquotas progressivas do Simples, em muitas situações, o Lucro Presumido acaba sendo a opção mais econômica, mesmo para empresas que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano.

 

Para saber mais sobre o assunto e reduzir a carga tributária da sua empresa, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos especialistas em redução de impostos da CLM Controller Contabilidade.

 

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