El STF considera válidas las cuotas de afiliación sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a contribuição assistencial para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Os ministros concluíram o julgamento do tema na segunda-feira (11), no plenário virtual da Corte — formato de deliberação em que os votos são apresentados de forma eletrônica.

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). O Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos. 

Pela decisão, a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados que não são filiados aos sindicatos se forem preenchidos os seguintes requisitos:

  • se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;
  • se os trabalhadores não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança.

[Artigo]: Planejamento tributário para empresas de telecom

O que é contribuição assistencial

Previstas em pontos diferentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição assistencial e imposto sindical não se confundem. Veja as diferenças de cada um:

Contribuição assistencial

é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas. O valor não é fixo e é estabelecido por negociação. Também não tem natureza tributária.

[Artigo]: Empresário entenda a importância de colocar-se no lugar do cliente

Imposto sindical

 também é conhecido como contribuição sindical e é destinado ao custeio do sistema. É equivalente à remuneração de um dia de trabalho. Antes de 2017, era obrigatória e tinha natureza de tributo. Com a reforma, só pode ser cobrada desde que o trabalhador autorize expressamente. É usado para o sindicato oferecer ao trabalhador benefícios como creche, bibliotecas, educação e formação profissional.

[Artigo]: Desafios na busca por profissionais qualificados

Decisão do STF sobre contribuição assistencial e a reforma trabalhista

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão crucial ao considerar inconstitucional estabelecer, por meio de negociação coletiva, a obrigatoriedade do pagamento da contribuição assistencial para trabalhadores não sindicalizados. Nesse momento, o STF reafirmou entendimentos anteriores que seguiam a mesma linha de raciocínio.

A argumentação central era que os trabalhadores não sindicalizados já contribuíam com o sistema sindical por meio do imposto sindical obrigatório. Portanto, impor uma segunda contribuição seria considerado inválido.

Entretanto, vale destacar que houve uma mudança de cenário significativa com a introdução da reforma trabalhista. Com as alterações na legislação, o imposto sindical obrigatório deixou de ser uma exigência, o que gerou impactos substanciais nas obrigações financeiras dos trabalhadores em relação aos sindicatos.

[Artigo]: O papel da contabilidade na conformidade de multinacionais com regulamentações fiscais

Alteração de perspectiva durante o julgamento

Num primeiro momento, o relator Gilmar Mendes estava inclinado a manter a posição de que a cobrança compulsória da contribuição assistencial era inconstitucional.

Contudo, à medida que o julgamento avançava, houve uma mudança de perspectiva por parte do ministro decano. Ele passou a considerar que era necessário revisar sua posição inicial e acatar as sugestões apresentadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, que defendia a constitucionalidade da contribuição assistencial.

Si necesita contar con un asesoramiento contable experimentado, capaz de proporcionarle las mejores estrategias para que su empresa mejore sus resultados financieros, conozca ahora las soluciones de CLM Controller.

Fachada de la empresa de contabilidad premium CLM Controller en São Paulo

Mejora tus finanzas:

Hable con nosotros

CHAT WHATSAPP

Hoja de cálculo

Beneficio presunto

DESCARGA GRATUITA

Deja una respuesta

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *

Al continuar, acepta que este sitio web utilice cookies únicamente con fines estadísticos y funciones que mejoren su navegación, sin seguimiento personal.